Casas de apostas com licença SRIJ em 2026: o teste completo

Updated Outubro 2026
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19 marcas na lista do SRIJ, 13 com licença de apostas desportivas à cota.

Uma folha de licença em papel com um selo vermelho, pousada numa secretária de madeira ao lado de uma caneta
A lista de entidades licenciadas do SRIJ, atualizada em 19 de outubro de 2026, regista as licenças de apostas desportivas como «Apostas desportivas à cota, em que o jogador joga contra a entidade exploradora».

Em30 Outubro 2026, os dados foram verificados contra a lista de entidades licenciadas do SRIJ (atualizada em 19 de outubro de 2026) e contra o Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online, na redação consolidada do Decreto-Lei n.º 66/2015, de 29 de abril.

Índice de conteúdos
  1. O que separa uma licença de uma posição numa lista
  2. O enquadramento legal que sustenta tudo
  3. Os limites e a protecção que a licença impõe
  4. O custo real de uma aposta: o mercado a trabalhar
  5. As oito casas de apostas com licença SRIJ
  6. Perguntas frequentes
  7. A escolha, com o nome na mesa

O que separa uma licença de uma posição numa lista

Uma marca estar num ranking não é uma licença. Uma licença é uma linha na lista de entidades licenciadas do SRIJ, com um número, um titular e um endereço, e esse endereço tem de terminar em .pt. Se a marca que está a falar consigo não estiver nessa lista, o resto da conversa sobre odds, sobre bónus e sobre rapidez de levantamento é conversa sobre outra coisa.

Uma bola de futebol pousada sobre um talão de apostas em branco numa mesa de madeira, à luz do dia
Nas apostas desportivas à cota online, o imposto especial de jogo online (IEJO) é de 8% sobre o montante das apostas efetuadas, pago pelo operador.

A distinção não é subtil nem jurídica: é operacional. Uma licença do SRIJ na categoria «apostas desportivas à cota» significa que aquela entidade pode oferecer apostas em que o jogador joga contra ela, sobre uma cota de 1,00 ou mais, fixada antes, e com prémio igual ao valor da aposta multiplicado pela cota. Uma licença de casino não diz nada sobre apostas desportivas. Uma licença estrangeira — Malta, Curaçao, Anjouan — não é válida em Portugal. Um endereço .com que aceita jogadores portugueses está fora do sistema licenciado.

É por isso que nomes que aparecem com frequência em pesquisas não devem ser tratados como licenciados cá. bet365, Betway, Unibet, William Hill, 1xBet e 22bet não constam da lista de entidades licenciadas do SRIJ. Não é uma afirmação sobre a qualidade do produto deles; é uma afirmação sobre a sua posição no sistema português, que é uma coisa diferente e verificável numa página.

O teste em três minutos

O SRIJ pede duas verificações antes de o jogador registar conta: confirmar que a entidade consta da lista de entidades exploradoras licenciadas e confirmar que o endereço do site coincide com o que a lista indica para essa entidade. Duas verificações, e a segunda é a que costuma ser esquecida — porque um operador licenciado pode ter marcas e domíniosvarious, e porque a pesquisa leva naturalmente a um .com internacional que responde ao português.

Um cartão de cidadão pousado ao lado de um telemóvel com um temporizador no ecrã, numa mesa de cozinha
A autoexclusão do jogo online pede-se no site do operador, válida só nesse site, ou na plataforma do SRIJ, válida em todos os sites licenciados em Portugal.

O segundo teste é a razão legal do primeiro. O artigo 28.º n.º 1 do RJO obriga a que o site da entidade esteja sob .pt e a que todo o acesso coming de Portugal seja redirecionado para lá. O artigo 30.º obriga a que o site traga o logótipo do SRIJ e a referência da licença. Ou seja: a licença não é um selo escondido num rodapé, é um elemento que o regulador obriga a mostrar.

Um endereço .pt isolado não prova nada. Existem domínios portugueses que não são de entidades licenciadas, e existem entidades licenciadas cuja atividade aparece na mesma lista como temporariamente suspensa a pedido da própria exploradora — uma pausa voluntária, não uma revogação. Os dois sinais só valem juntos, e valem porque estão na mesma página.

Por que razão o teste não passa com uma licença estrangeira

O artigo 9.º n.º 3 do RJO é seco: uma licença estrangeira não é válida em Portugal. Isto não é uma posição cultural nem uma preferência de fiscalização. É o regime, e é por isso que uma licença de Malta não pode ser invocada para responder pela operação em português.

O ponto onde muitos se enganam é este: o operador estrangeiro pode ser alguém que cumpre requisitos muito exigentes na jurisdição em que está registado — e, em troca, continua a operar em Portugal sem licença. O SRIJ é explícito sobre isso. Qualquer operador com um site acessível a partir de Portugal e sem licença atua ilegalmente, e quem joga nesses sites pode sujeitar-se a uma coima de 2 500 € a 25 000 €.

O que a licença traz e o que não traz

Vale a pena dizer o que a licença não faz, porque é aí que se criam as expectativas erradas. Não existe um tecto legal de euros para a aposta, para o depósito ou para a perda. O que a lei exige é um mecanismo: o plano de jogo responsável do operador tem de permitir ao jogador limitar os valores depositados e as apostas realizadas, e o SRIJ diz que esse limite pode ser no mínimo diário, semanal ou mensal, válido apenas no operador onde foi definido.

Ou seja: o teto euro é seu. Numa casa licenciada, ninguém decide por si quanto entra. Numa casa sem licença, esse mecanismo simples — que o jogador escreva um número — não existe sequer, e essa ausência é uma das diferenças mais concretas entre os dois mundos.

Licença e titular: dois nomes diferentes

Um detalhe que aparece logo na leitura da lista e que vale a pena reter: o titular da licença raramente tem o nome da marca. A bwin.pt é GOBET-Entretenimento, S.A. A betclic.pt é BEM Operations Limited. A betano.pt é Kaizen Gaming International Limited. A Placard online é SAS Apostas Sociais, Jogos e Apostas Online, S.A.

A consequência prática é que a marca que se pesquisa e a entidade que se regula podem não ter nada em comum no papel. Isso não é irregularidade — é a forma normal de organização de grupos internacionais. Mas significa que a verificação de que uma marca é a titular da licença não pode ser feita por semelhança de nome; tem de ser feita pelo número e pelo endereço.

O SRIJ — Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos, integrado no Turismo de Portugal, I.P. — é o regulador. Tem competência para conceder, prorrogar, suspender e revogar licenças, emite regulamentos e decide os processos de contraordenação. E mantém dois registos que interessam diretamente ao jogador: o registo de entidades licenciadas, com os respetivos sítios, e o registo central de jogadores autoexcluídos ou impedidos por via judicial (art. 47.º RJO).

O regime aplicável é o RJO, constante do Anexo I do Decreto-Lei n.º 66/2015, de 29 de abril. O que ele faz, para efeitos práticos, é separar três coisas que a linguagem do diasometimes junta: o que é uma aposta desportiva (um valorjr sobre um prognóstico relativo ao resultado de uma competição desportiva previamente identificada, cujo resultado é incerto e não depende da vontade dos participantes), o que é uma aposta à cota (uma em que o jogador joga contra a entidade exploradora sobre uma cota de 1,00 ou mais, fixada previamente, com prémio igual ao valor da aposta multiplicado pela cota) e quem pode explorationsar cada uma (art. 4.º).

Uma licença dura três anos, renovável por períodos de três anos, e vem acompanhada de garantias de 500 000 € e 100 000 €. A idade mínima é 18 anos.

O que se pode apostar, e o que não se pode

A lista de modalidades e competições aprovada pelo SRIJ é fechada. Só se pode apostar nas modalidades, competições e eventos dessa lista (art. 5.º n.º 5), e as apostas online não reguladas são proibidas (n.º 4). A lista também fixa, por modalidade, os tipos e momentos de aposta e os tipos de resultado, e o SRIJ pode alterá-la.

Isto tem duas consequências que quase ninguém interioriza. A primeira: uma aposta ausente da lista não está autorizada, mesmo que apareça na plataforma do operador. A segunda: a ausência de uma modalidade na lista não é uma proibição legal — é simplesmente uma escolha do regulador sobre o queatlanticamente acompanha.

A página de modalidades e competições, atualizada em 9 de outubro de 2026, admite apostas simples e/ou múltiplas, pré-evento ou em direto. As apostas em direto são permitidas, mas apenas sobre os tipos de resultado que a lista marca para esse momento. No futebol, por exemplo, «próximo marcador» e os mercados do prolongamento e da disputa de grandes penalidades são só em direto; «pontapé de saída» é só pré-evento; a maioria dos restantes mercados — 1X2, golos, cantos, handicap, resultado exato, primeiro marcador — está permitida nos dois momentos; e os mercados rápidos «próximo minuto» e «próximos 5 minutos» não são permitidos.

As modalidades listadas em 9 de outubro de 2026 incluem andebol, atletismo, badminton, basebol, basquetebol, ciclismo, críquete, dardos, desportos de inverno, desportos motorizados, futebol americano, futebol, futebol de praia, futsal, golfe, hóquei em campo, hóquei em patins, hóquei no gelo, MMA, padel, pólo aquático, rugby, snooker, surf, ténis, ténis de mesa, voleibol, voleibol de praia e Jogos Olímpicos. A lista não nomeia e-sports nem desportos virtuais. Isso é uma descrição do que a lista diz, não uma proibição inscrita na lei. Política e prémios de entretenimento também não constam.

Os escalões de formação estão fora, com uma redação que não admite leitura criativa: são proibidas apostas sobre eventos, testes ou competições abaixo do escalão sénior (art. 5.º n.º 6). E quem possa influenciar um resultado — árbitros, treinadores, atletas, agentes — não pode apostar em eventos aos quais esteja ligado (art. 6.º i)).

O imposto e quem o paga

Nas apostas desportivas à cota online, o imposto especial de jogo online (IEJO) é de 8 % sobre o montante das apostas efetuadas, e é pago pelo operador (art. 90.º RJO). Sobre o valor apostado, portanto, não sobre receita bruta, e não por quem ganha. Os créditos de bónus usados contam como apostas.

Vale a pena apagar uma ideia antiga: a escala progressiva de 8 % a 16 % que se lê em textos velhos foi revogada. O que está em vigor é 8 %.

Do lado do jogador, as regras tal como estavam em outubro de 2026 preveem que os ganhos pagos por um operador licenciado não são tributados nas mãos de quem os recebe nem declarados. Esta informação vem reportada pela imprensa e não está confirmada numa página de autoridade tributária, pelo que a conclusão prática é uma só: confirme com a Autoridade Tributária ou com um contabilista. Para ganhos de um site sem licença ou estrangeiro, a posição não está estabelecida — não escreva «sem imposto» nem «tributado» sobre esses valores.

Uma proposta de tributar os EPH anuais líquidos acima de 500 € é apenas uma proposta. Não é lei. E o imposto do selo de 4,5 % sobre o preço de cada aposta e de 20 % sobre a parte de prémio acima de 5 000 € pertence ao regime de retalho da Santa Casa, não às marcas com licença RJO — é um número que circula e não se aplica aqui.

O que se pode fazer contra um site sem licença

O bloqueio de sítios é a ferramenta de trabalho. O SRIJ notifica o operador sem licença para que pare dentro de 48 horas e, se não parar, notifica os prestadores de serviços de intermediação, que têm de tornar o acesso impossível dentro de outras 48 horas (arts. 47.º e 31.º).

Até 31 de março de 2026, o SRIJ tinha contado 1 739 notificações a operadores ilegais, 2 930 sítios comunicados a prestadores e 71 participações ao Ministério Público. São notificações para bloqueio, não sítios efetivamente bloqueados — a diferença importa, porque quem está a jogar num deles pode não saber que já foi notificado.

Do lado penal, explorar, promover ou disponibilizar jogos e apostas online em Portugal sem licença — a partir de servidores no estrangeiro — é crime (art. 49.º RJO), punível com prisão até 5 anos ou multa até 500 dias. Do lado do jogador, o SRIJ afirma que quem joga em sites ilegais não tem proteção legal nem acesso aos mecanismos de proteção dos operadores licenciados e que, no jogo online, pode sujeitar-se a coima de 2 500 € a 25 000 €. A classificação jurídica dessa coima não está estabelecida e não se encontrou nenhuma efetivamente aplicada.

Há uma proposta de lei de 9 de junho de 2026 sobre reforço da autoexclusão. É uma proposta, não lei.

Os limites e a protecção que a licença impõe

Aqui está a parte que costuma ser confundida. Numa casa de apostas licenciada em Portugal, quem decide quanto entra é o jogador. A lei não põe um tecto de euros. Põe a obrigação de haver mecanismo — e obriga o operador a publicá-lo.

O plano de jogo responsável tem de permitir ao jogador limitar os valores depositados e as apostas realizadas, com limite diário, semanal ou mensal no mínimo. Os limites que o jogador define contam também para os créditos de bónus (Orientação n.º 2/2017). E o operador não pode inventar limites assimétricos: cada operadorlicensed pode fixar os seus, publica-os no seu sítio e aplica-os igualmente a todos os jogadores. Limitar ou condicionar a aposta de um jogador ou de um grupo não é permitido (Orientação n.º 1/2017).

Isto resolve a pergunta que o SRIJ deixa em aberto e que os jogadores costumam colocar. Um limite não estatutário: cada operador pode ter os seus, e o que o regulador exige é que existam, que sejam públicos e que valham para todos.

A autoexclusão tem duas portas

Há duas formas de se autoexcluir, e a diferença entre elas é a diferença entre uma pausa e uma pausa que o regulador garante.

A primeira é no sítio do operador: válido apenas naquele sítio. A segunda é na plataforma do SRIJ: válido em todos os sites licenciados em Portugal. O período mínimo é de 3 meses, pode ser até uma data escolhida ou por tempo indeterminado, e terminar ou encurtar a autoexclusão só produz efeito um mês depois da comunicação.

Há depois uma diferença de consequência que vale a pena reter. Uma autoexclusão por período fixo suspende a conta e permite levantamentos. Uma autoexclusão por tempo indeterminado cancela a conta, e o saldo vai para a conta de pagamento do jogador. Ninguém pode abrir conta durante uma autoexclusão.

E atenção a um palavra que aparece em mucha documentação e significa outra coisa: a proibição é distinta da autoexclusão. A proibição aplica-se à entrada em salas de casino físicos. Não se funde com a autoexclusão online, e ninguém deve ler uma como a outra.

Quem procurar ajuda tem a Linha 1414 — SOS Jogador (ICAD), em dias úteis, das 10:00 às 18:00, gratuita e confidencial. Um site sem licença não está ligado a este registo — nem ao registo de autoexclusão, nem a qualquer destes mecanismos.

A identidade vem antes da primeira aposta

O registo exige NIF e os identificadores da conta de pagamento do próprio jogador, e os levantamentos vão apenas para essa conta (arts. 37.º, 38.º, 40.º e 42.º). Não há jogo anónimo. A identidade é verificada com o Cartão de Cidadão, com a Chave Móvel Digital, com uma verificação em tempo real através do SRIJ ou com cópia de documento (art. 37.º), e há uma conta por pessoa e por sítio (art. 40.º n.º 2). Um operador não pode fazer empréstimos a um jogador.

Os meios de pagamento são eletrónicos, em euros, emitidos por prestadores autorizados e identificam o pagador. Uma lista de vias aprovadas por lei e uma qualquer regra sobre carteiras eletrónicas ou cripto não estão estabelecidas — o que um operador aceita é matéria das suas próprias condições, e só se escreve a partir delas.

O custo real de uma aposta: o mercado a trabalhar

Um preço de aposta nunca é só um preço. Cada mercado de uma casa tem uma margem embutida, e a margem não é uma sobretaxa separada — é a diferença entre o que o mercado devolve no total e o que os jogadores lá puseram.

Tomemos um mercado de dois lados, o exemplo mais simples que há: uma equipa ganha, a outra não ganha. Com as duas cotas a 1,90, o retorno ao mercado é 1 ÷ (1/1,90 + 1/1,90) = 1 ÷ (0,526 + 0,526) = 1 ÷ 1,053 = 0,950. Ou seja: cerca de 95 % de cada unidade jogada nesse mercado volta para o conjunto dos jogadores. A margem é o resto — 5 %. Não é uma despesa separada que aparece naverting; é o que falta, silenciosamente, em cada aposta.

Isto é um exemplo, não um preço citado. Uma casa de apostas que liste 1,90 dos dois lados num mercado de dois lados está, nesse mercado, a operar com uma margem de 5 %. A margem de um mercado não é a margem de outro: o 1X2, os totais, o handicap e uma aposta múltipla são mercados diferentes, com margens diferentes, e uma não substitui a outra.

O custo semanal, com a condição à vista

Agora ponha o exemplo a trabalhar. Considere uma volume semanal de 100 € apostados uma vez, num mercado de dois lados com as cotas a 1,90 dos dois lados, e uma margem de 5 %. O custo esperado é o volume apostado vezes a margem: 100 € × 5 % = 5 €. Nested caveat: este resultado depende inteiramente de o volume e da margem. Com a mesma margem e o volume a duplicar, o custo esperado duplica; com o mesmo volume e uma margem de 7 %, o custo esperado sobe para 7 €.

E atenção ao que este número é e ao que não é. É um custo esperado — uma média estatística ao longo de muitas apostas. Não é uma previsão de quanto vai perder numa semana, nem uma garantia de que vai perder. Quem joga 100 € num mercado de margem 5 % ganha, uma vez, um dia. O que a margem garante é que, em volume, o operador fica com a diferença.

Se a aposta for ganha, o retorno é calculado à parte: o valor da aposta multiplicado pela cota é o que volta, e o lucro líquido é o valor da aposta multiplicado pela cota menos um. Com 10 € a 1,90, o retorno é 19 € e o lucro líquido 9 €. Numa aposta múltipla, as cotas das pernas multiplicam-se numa só.

O que uma cota baixa faz ao cálculo

Quanto mais baixa a cota, mais perto de 1,00, mais o preço come da aposta. Uma cota de 1,10 não é uma margem de 10 % — é uma aposta em que, se ganhar, quase se recupera o valor. E uma cota de 1,01 é, na prática, uma aposta que quase não paga, pelo preço de uma entrada.

O inverso também é verdade, e é onde o raciocínio fica perigoso: uma cota alta não é uma margem baixa. Uma aposta a 5,00 num mercado de dois lados, com o outro lado a 1,25, tem uma margem que não é zero só porque uma das cotas é alta. A margem é sempre a diferença entre o retorno total do mercado e o que nele foi jogado.

As oito casas de apostas com licença SRIJ

Oito marcas, todas com licença «apostas desportivas à cota» na lista do SRIJ e todas a operar no seu próprio sítio .pt. A lista de entidades licenciadas é mais larga do que este conjunto — outras marcas licenciadas existem e a ausência de uma marca aqui não a torna não licenciada. E nenhum destes nomes é «a» opção legal: legalidade não é uma distinção entre marcas dentro de um grupo, é uma condição que se cumpre ou não se cumpre.

A comparação que se segue assenta em três coisas: o número da licença e quem a detém, e o que as condições do operador dizem sobre a matéria em causa. A última coluna é a mais importante, porque é a única que o jogador pode ler antes de depositar. As condições da casa dizem mais sobre como se joga lá do que a licença diz.

Operador Número da licença SRIJ e entidade titular O que as condições da casa dizem sobre a matéria
Placard.pt n.º 013 — SAS Apostas Sociales, Jogos e Apostas Online, S.A. Aposta mínima de 0,10 €; o valor máximo das apostas desportivas é definido pelo operador e pode variar com os limites do evento. Ferramentas de limite de apostas, depósitos e perdas; autoexclusão com duração mínima de três meses
LeBull n.º 027 — Southern Stingray, S.A. A aplicação remete o jogador para a autoexclusão da página do SRIJ e recomenda definir limites de tempo e de valor
Casino Portugal n.º 007 — SFP Online S.A. No registo, sem depósito, oferece 20 freespins ou 2 € em aposta grátis, a pedir à equipa
ESC Online n.º 008 — Estoril Sol Digital, Online Gaming Products and Services, S.A. O jogador define limites de depósito e de aposta e a autoexclusão em «A Minha Conta», separador «As minhas definições»; os levantamentos só se fazem para uma conta de pagamento verificada por comprovativo de IBAN
Solverde n.º 024 — Solverde – Sociedade de Investimentos Turísticos da Costa Verde, S.A. Limites de depósitos e apostas diários, semanais ou mensais; um limite novo ou reduzido fica ativo de imediato, mas aumentar ou remover um limite ativo só produz efeito 24 horas depois; autoexclusão com mínimo de 90 dias
Betclic n.º 001 — BEM Operations Limited Inclui Cash Out, para encerrar uma aposta antes de o resultado estar fechado, e modo FastBet em apostas em direto, com confirmação em três toques no ecrã
Betano n.º 018 — Kaizen Gaming International Limited Limites de depósito (diário, semanal, mensal ou anual), limites de aposta, pausa de jogo de 24 horas a 30 dias e autoexclusão de, no mínimo, 3 meses; o Live Streaming exige saldo mínimo de 0,10 € ou uma aposta resolvida nas últimas 24 horas
bwin n.º 002 — GOBET-Entretenimento, S.A. Depósitos por MBWAY com limite mínimo de 5 € por transação, creditados instantaneamente, com o pagamento a confirmar na aplicação MBWAY em 4 minutos; o MBWAY não está disponível para levantamentos

Placard.pt

Aposta mínima de 0,10 €, o valor mais baixo de todo o conjunto, e um limite definido pelo operador que pode variar com os limites do evento. Disponibiliza ferramentas de limite de apostas, de depósitos e de perdas, e a autoexclusão tem a duração mínima de três meses.

Dois avisos. O primeiro é de linguagem: a Placard online é uma entidade licenciada (SAS Apostas Sociais, Jogos e Apostas Online, S.A., licença n.º 013), com bases de dados e cota próprias, e não a mesma coisa que o Placard de retalho da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa. São dois regimes diferentes. O segundo é de contexto: o regime de retalho da Santa Casa está fora do RJO (art. 2.º n.º 2 h) e i)) e o Totobola é um jogo de apostas em pools do Estado, não uma casa de cotas — nunca entra numa lista de bookmakers.

Para quem joga com valores pequenos e quer impor um tecto, a combinação de 0,10 € de mínimo e de limite de perdas é a mais baixa da lista.

LeBull

A aplicação remete o jogador para a autoexclusão da página do SRIJ e recomenda definir limites de tempo e de valor. Isto é uma peculiaridade útil, e não um detalhe de somenos: uma casa que entrega a autoexclusão a uma página externa está a mandar o jogador para a porta que abrange todos os sites licenciados, e não apenas a sua.

A licença n.º 027 pertence à Southern Stingray, S.A. O resto das condições da casa não está algorithmicamente documentado aqui, o que significa apenas uma coisa prática: quem for jogar lê as condições antes de registar, porque é lá que estão os limites, os depósitos e as regras do jogo.

Casino Portugal

Licença n.º 007, da SFP Online S.A. No registo, sem depósito, oferece 20 freespins ou 2 € em aposta grátis, a pedir à equipa. É uma condição de entrada, não uma oferta de sistema — e note-se a expressão «sem depósito»: o que se pede é a equipa, não um pagamento.

A marca é casino-first. Uma licença de casino nada diz sobre o sportsbook, e é por isso que a licença que consta aqui é a de apostas desportivas à cota e a casa de apostas é a parte dela que interessa aqui. Para as apostas desportivas, as condições da casa são a referência.

ESC Online

Licença n.º 008, da Estoril Sol Digital, Online Gaming Products and Services, S.A. O jogador define limites de depósito e de aposta e a autoexclusão em «A Minha Conta», separador «As minhas definições», e os levantamentos só se fazem para uma conta de pagamento verificada através de comprovativo de IBAN.

A verificação do IBAN para levantamentos é aparticularidade que separa esta casa. É uma regra de protecção — ninguém levanta para uma conta que não seja sua — e tem um custo: um jogador sem conta de pagamento verificada tem de a tratar antes de poder levantar. Quem costuma levantar em dinheiro pequeno vai sentir esse passo.

Solverde

Licença n.º 024, da Solverde – Sociedade de Investimentos Turísticos da Costa Verde, S.A. Limites de depósitos e apostas diários, semanais ou mensais. A regra de timings é a mais concreta de toda a tabela: um limite novo ou reduzido fica ativo de imediato, mas aumentar ou remover um limite ativo só produz efeito 24 horas depois. Autoexclusão com o mínimo de 90 dias.

Isto é uma defesa bem desenhada contra a impulsão de quem já se limitou e quer voltar atrás. Baixar o limite é imediato; subi-lo custa um dia. Um jogador que reconhece o seu próprio impulso tem aqui uma regra que trabalha a seu favor sem exigir força de vontade no pior momento.

Betclic

Licença n.º 001, da BEM Operations Limited. Inclui Cash Out — encerrar uma aposta desportiva antes de o resultado estar fechado — e modo FastBet para apostas em direto, com a aposta confirmada em três toques no ecrã. A aplicação anuncia levantamentos imediatos, com os ganhos a chegar em minutos. Tem ainda Multiboost, que aumenta as cotas das apostas múltiplas até +50 % em ganhos, Supersub, que dá a aposta como ganha se o suplente do marcador escolhido fizer um golo, Missões Jackpot, com um pote de freebets para os desafios dos jogos em destaque, Boosts aplicáveis às apostas elegíveis e o estatuto de patrocinadora oficial da Federação Portuguesa de Futebol e da Liga Portugal Betclic.

O Cash Out merece uma nota: o RJO não o nomeia em lado nenhum da lista de modalidades e competições, e não há qualquer garantia do regulador sobre ele. É uma funcionalidade de operador. Serve para fechar uma aposta antes do fim — o que pode seraktor uma gestão de risco ou uma forma de evitar a espera — e não é uma salvaguarda: quem a usa está a decidir com base na leitura do jogo, não numa regra.

O FastBet é a funcionalidade mais concreta para quem aposta em direto. Três toques para confirmar, num mercado que se mexe enquanto o dedo procura o ecrã.

Betano

Licença n.º 018, da Kaizen Gaming International Limited. A oferta de boas-vindas multiproduto chega a 250 € e tem quatro etapas: na 1.ª, depositar 10 € dá 30 € para jogar (20 € em apostas grátis e 20 rodadas); na 2.ª, bónus de 100 % até 100 € e 5 € em aposta grátis; na 3.ª, 10 € em aposta grátis; na 4.ª, aposta sem risco até 100 €. Em jogo responsável, limites de depósito (diário, semanal, mensal ou anual), limites de aposta, pausa de jogo de 24 horas a 30 dias e autoexclusão de, no mínimo, 3 meses. O Live Streaming exige saldo mínimo de 0,10 € ou uma aposta resolvida nas últimas 24 horas.

A oferta é escalonada e isso tem uma consequência: cada etapa é uma condição que tem de ser cumprida antes da seguinte, e o valor total de 250 € é um teto teórico, não uma entrega única. Uma «aposta sem risco» de 100 € não é dinheiro de volta — é uma aposta em que, se perder, o valor stakeado é devolvido. É o marketing a chamar a refund o que é uma segunda hipótese. Quem entra na primeira etapa por causa dos 250 € fica com uma cadeia de requisitos à frente; quem entra por 10 € sabe em que se mete.

A pausa de jogo de 24 horas a 30 dias é a peça mais útil deste bloco. Um limite de depósito define um teto; uma pausa define uma pausa. Para quem já tentou ganhar-se a si próprio com um limite, a diferença entre as duas ferramentas é a diferença entre travar o dinheiro e travar o tempo.

bwin

Licença n.º 002, da GOBET-Entretenimento, S.A. Nos depósitos por MBWAY, o limite mínimo é de 5 € por transação, o crédito é instantâneo, o pagamento tem de ser confirmado na aplicação MBWAY em 4 minutos e o MBWAY não está disponível para levantamentos.

Os quatro minutos são o número que fica. Não é uma taxa de sucesso, é uma janela: a app MBWAY tem de confirmar o pagamento nesse intervalo. Passado esse tempo, o depósito não está credited e a aposta não acontece. Quem deposita por MBWAY passa a ter um prazo — e passa a ter de estar atento ao telemóvel no momento do depósito.

E o MBWAY não serve para levantar. É uma via de entrada, não de saída: o dinheiro entra por ali, sai por outro sítio.

Perguntas frequentes

Como confirmo que uma casa de apostas tem licença do SRIJ?

Verifique duas coisas na página de entidades licenciadas do SRIJ, atualizada em 19 de outubro de 2026: que a entidade consta da lista e que o endereço do sítio indicado para essa entidade é o que está a usar. Uma licença de apostas desportivas à cota e uma licença de casino são categorias diferentes — a presença na lista não cobre automaticamente as apostas desportivas.

Porque é que uma casa de apostas licenciada em Portugal tem de usar um domínio .pt?

Porque o artigo 28.º n.º 1 do RJO obriga a que o sítio da entidade esteja sob .pt e a que todo o acesso a partir de Portugal seja redirecionado para lá, e o artigo 30.º obriga a que o sítio traga o logótipo do SRIJ e a referência da licença. É uma obrigação legal, não uma escolha de marca.

Como funciona a autoexclusão através do SRIJ e quanto tempo dura?

Pede-se na plataforma do SRIJ e vale em todos os sites licenciados em Portugal, ao contrário da autoexclusão feita no sítio de um operador, que só vale nesse sítio. O período mínimo é de três meses, pode ser até uma data escolhida ou por tempo indeterminado, e terminar ou encurtar só produz efeito um mês depois da comunicação.

Que limites de depósito e de aposta existem numa casa de apostas licenciada em Portugal?

Não existe um tecto legal de euros. A lei exige um mecanismo: o plano de jogo responsável do operador tem de deixar limitar depósitos e apostas, no mínimo com periodicidade diária, semanal ou mensal, e esses limites contam para os créditos de bónus. Quem define o número é o jogador; quem o publica é o operador.

O que arrisca quem aposta numa casa de apostas sem licença do SRIJ?

Quem joga em sites ilegais não tem proteção legal nem acesso aos mecanismos de proteção dos operadores licenciados, segundo o SRIJ, e no jogo online pode sujeitar-se a uma coima de 2 500 € a 25 000 €. Do lado do operador, explorar ou disponibilizar apostas online em Portugal sem licença é crime, punível com prisão até 5 anos ou multa até 500 dias.

Os ganhos das apostas desportivas pagam imposto em Portugal?

As regras tal como estavam em outubro de 2026 preveem que os ganhos pagos por um operador licenciado não são tributados nas mãos de quem os recebe, mas a confirmação não está numa página de autoridade tributária e convém confirmá-la com a Autoridade Tributária ou um contabilista. Para ganhos de sites sem licença ou estrangeiros, a posição não está estabelecida.

A escolha, com o nome na mesa

Entre estas oito casas não há uma opção legal e as outras ilegais: todas as oito têm licença, todas operam em .pt e todas respondem às mesmas obrigações de verificação de identidade, de limite e de autoexclusão. A escolha entre elas é uma escolha de formato, não de legalidade — e essa é a parte que a lista de entidades licenciadas não resolve por si.

O que resolve, para quem está a decidir, são três perguntas que as condições respondem melhor do que a licença. Quantos passos tenho de dar para levantar o que ganhei? Quanto tempo demora a um limite novo fazer efeito, e quanto tempo demora a um limite wanting ser removido? E, no mercado em que realmente vou apostar, a margem que estou a pagar é a que eu pensava?

A terceira é a que vale mais, e é a única que nenhum selo responde. Uma licença garante a Supervisão. Não garante preço.

Já quanto a quem chegou aqui a pensar que ia encontrar uma lista com um nome no topo: a lista do SRIJ não tem topo. Tem dezoito marcas com licença de apostas desportivas à cota, treze das quais em atividade à data da atualização de 19 de outubro de 2026 e três com a atividade temporariamente suspensa a pedido da própria exploradora. Um lugar nesta página não é um lugar de destaque; um lugar fora dela é que diz alguma coisa.

Escrito pela equipe de «Apostasboxe».

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