Política de privacidade – Apostasboxe
Quem lê no Apostasboxe sobre apostas no boxe e noutros desportos individuais deixa poucos dados pessoais, apenas os que um site informativo precisa de tratar. Valem o Regulamento (UE) 2016/679 (RGPD) e a Lei n.º 58/2019, de 8 de agosto, que garante a execução do RGPD na ordem jurídica portuguesa.
Responsável pelo tratamento
A entidade que gere o site é o responsável pelo tratamento, no sentido do artigo 4.º, ponto 7, do RGPD. Nome, morada e correio eletrónico estão em apostasboxe.com, que serve também para qualquer pergunta sobre dados pessoais.
Dados recolhidos
Sempre que uma página é aberta, o servidor guarda uma linha de registo com o endereço IP, a data e a hora, o endereço pedido, o volume de dados enviado, a página de origem e o tipo de navegador. Estes registos servem a segurança e a deteção de abusos e, ao fim de 90 dias, são apagados ou reduzidos de forma a não apontarem para uma pessoa. Quem escreve à redação indica ainda nome, correio eletrónico e o texto da mensagem, que só servem para responder. Não há contas de leitor, depósitos nem apostas, pelo que o site não recolhe dados de pagamento nem documentos de identificação.
Para que servem os dados e em que fundamento
O funcionamento e a segurança do site assentam no interesse legítimo (artigo 6.º, n.º 1, alínea f), do RGPD), tal como a resposta às mensagens. A medição de audiências assenta no consentimento (artigo 6.º, n.º 1, alínea a), do RGPD), a par do artigo 5.º da Lei n.º 41/2004. Não existem decisões automatizadas nem definição de perfis.
Quem recebe os dados
Os dados não são vendidos. Chegam a subcontratantes que alojam o site, distribuem o seu conteúdo e tratam do correio, ao abrigo de contrato de subcontratação (artigo 28.º do RGPD), e a autoridades públicas, quando a lei o impõe. Se um subcontratante guardar dados fora do Espaço Económico Europeu, a transferência cumpre as condições dos artigos 44.º e seguintes do RGPD.
Conservação e segurança
Os dados têm proteção adequada contra perda e uso indevido. Os registos do servidor ficam, no máximo, 90 dias; a correspondência fica até se fechar o assunto e, depois, o tempo que as eventuais reclamações exigirem. Uma violação de segurança com risco para as pessoas é notificada à Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD).
Direitos das pessoas
Toda a pessoa pode pedir acesso aos seus dados (artigo 15.º do RGPD), a retificação (artigo 16.º), o apagamento (artigo 17.º), a limitação (artigo 18.º), a portabilidade (artigo 20.º) e opor-se ao tratamento (artigo 21.º). A resposta chega sem demora injustificada e no prazo máximo de um mês após a receção, prorrogável por dois meses quando a complexidade ou o número de pedidos o justifique (artigo 12.º, n.º 3).
Reclamação
Quem entender que a sua privacidade foi violada pode reclamar à CNPD, autoridade de controlo em Portugal (artigo 77.º do RGPD).
Última atualização: 30 Outubro 2026.
