Casas de apostas com criptomoedas 2026: a licença SRIJ decide tudo

Updated Outubro 2026
Licensed
usAvailable in US
Fast payouts
18+ Only
Want more predictions?
Join our Telegram channel
Join

A criptografia nunca aparece nas regras. O que decide quem pode receber um bitcoin de um jogador português é um carimbo no rodapé do site.

Uma moeda física de bitcoin ao lado de um telemóvel com um talão de aposta no ecrã, sobre uma mesa escura
O white paper do Bitcoin, assinado pelo pseudónimo Satoshi Nakamoto e intitulado «Bitcoin: A Peer-to-Peer Electronic Cash System», foi divulgado numa lista de correio de criptografia a 31 de outubro de 2008.

30 Outubro 2026 — dados verificados contra a lista de entidades licenciadas do SRIJ (Turismo de Portugal), atualizada a 19 de outubro de 2026.

Índice de conteúdos
  1. Enquadramento legal: o que a lei portuguesa exige antes da criptografia
  2. Fiscalização e legalidade: o que acontece a quem deposita sem licença
  3. Prevenção e salvaguarda: os limites que a lei não fixa e os operadores fixam
  4. Fundamentos: o que a blockchain faz e não faz por quem aposta
  5. Mecanismo: como uma casa licenciada aceita — ou não — um depósito em cripto
  6. Comparação: oito casas com licença, lado a lado
  7. Panorama: o que se pode concluir desta lista
  8. Avaliação de operador: as oito marcas, uma a uma
  9. Perguntas frequentes

A discussão sobre apostas em criptomoedas começa quase sempre no sítio errado. A pergunta útil não é se o bitcoin é legal numa casa de apostas; é quem está autorizado a aceitar apostas de Portugal. A resposta está escrita, e não muda com a tecnologia do depósito.

Uma folha de licença em papel com um selo vermelho, pousada numa secretária de madeira ao lado de uma caneta
O bloco génese do Bitcoin contém a mensagem «The Words 03/Jan/2009 Chancellor on brink of second bailout for banks», interpretada como comentário ao sistema financeiro.

O Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online, o RJO, anexo I do Decreto-Lei n.º 66/2015, de 29 de abril, separa as modalidades de jogo em licenças distintas. As apostas desportivas à cota têm a sua: é uma licença própria, diferente da de casino, e obtida por uma empresa que pode ser completamente diferente da que opera o casino da mesma marca. Uma licença de casino não diz absolutamente nada sobre o livro de apostas. É por isso que meia dúzia de marcas muito procuradas pelos leitores deste tema têm mais casino do que desporto — e é por isso que a pergunta certa é sempre pelo número da licença, nunca pelo logotipo.

Uma licença estrangeira não vale em Portugal. O art. 9.º n.º 3 do RJO é explícito: só o SRIJ, ou a comissão de jogos, pode licenciar operadores para este mercado. Um operador com licença na Malta, em Curaçao ou em qualquer outro sítio pode ter o melhor catálogo técnico do mundo e continua a ser, em Portugal, um operador sem autorização. Aparecer numa comparação não altera nada disso.

O site tem de ser a versão nacional. O art. 28.º n.º 1 obriga a que a plataforma servida em Portugal esteja sob um domínio .pt, com todos os acessos nacionais redirecionados para lá. E o art. 30.º exige que a página carregue o logotipo do SRIJ e a referência da licença. Quem chega ao site .pt e procura no rodapé, ou na página de termos e condições, encontra lá o número que permite confirmar tudo o resto. Uma marca com licenças de três países e nenhum .pt próprio está a operar fora do sistema.

O que pode ser apostado é uma lista fechada. O art. 5.º n.º 5 limita as apostas às modalidades, competições e eventos que o SRIJ aprova, e o n.º 4 proíbe as apostas online não reguladas. A lista «Modalidades e competições» do SRIJ, atualizada a 9 de outubro de 2026, permite apostas simples e múltiplas, pré-evento ou em direto. O futebol é o exemplo mais legível: o «próximo marcador» e os mercados do prolongamento e das marcas de penáltis só existem em direto, o «pontapé de saída» só antes do jogo, o 1X2, os golos, os cantos, o handicap e o resultado exato funcionam nos dois momentos, e os mercados rápidos de «próximo minuto» e «próximos 5 minutos» não estão permitidos. A mesma lista inclui andebol, atletismo, badminton, basebol, basquetebol, ciclismo, críquete, dardos, desportos de inverno, desportos motorizados, futebol americano, futebol, futebol de praia, futsal, golfe, hóquei em campo, hóquei em patins, hóquei no gelo, MMA, padel, pólo aquático, rugby, snooker, surf, ténis, ténis de mesa, voleibol, voleibol de praia e os Jogos Olímpicos. Não refere e-sports nem desportos virtuais — e é assim que deve ser escrito: a lista não os nomeia, o que é diferente de dizer que a lei os proíbe. Política e prémios de entretenimento ficam também de fora.

Há duas proibições que costumam passar despercebidas. Os escalões de formação estão fora: é proibido apostar em qualquer prova ou competição abaixo do escalão sénior (art. 5.º n.º 6), o que corta de raiz a aposta em futebol júnior, em andebol de formação e em judocas sub-21. E quem possa influenciar um resultado não pode apostar nele: oficiais, treinadores, atletas, árbitros e agentes estão excluídos dos eventos a que estão ligados (art. 6.º i)). Uma aposta que isoladamente parece banal — um amigável de pré-época, um jogo de um jogador da casa — é uma infração com nome próprio.

A fiscalização existe e é concreta. O SRIJ é o serviço, integrado no Turismo de Portugal, que concede, prorroga, suspende e revoga licenças, emite regulamentos e decide os processos de contraordenação. Mantém a lista de entidades licenciadas e, pelo art. 47.º, o registo central de jogadores autoexcluídos e impedidos por via judicial. A licença dura três anos, renovável por períodos de três anos, e exige garantias de 500 000 € e 100 000 €. É esta estrutura — e não uma política comercial — que explica por que a criptografia entra na conversa de forma tão enviesada: o bloqueio de sites sem licença, previsto nos arts. 47.º e 31.º, é a ferramenta que o regulador usa todos os dias.

Fiscalização e legalidade: o que acontece a quem deposita sem licença

O que está descrito acima é o lado autorizado do mercado. O lado oposto é muito mais relevante para quem pesquisa «casas de apostas com criptomoedas», porque a esmagadora maioria dos resultados que aparecem para esta pesquisa não é licenciada.

Explorar, promover ou disponibilizar jogos e apostas online em Portugal sem licença é crime. O art. 49.º do RJO pune essa prática com prisão até cinco anos ou multa até 500 dias. Um site .com com licença estrangeira que aceita jogadores portugueses e aceita depósito em moeda digital está nesta situação, e o ponto de vista do regulador é binário: ou tem licença do SRIJ, ou está a praticar ilegalidade. Não existe terceira via para a marca estabelecida que se apresenta como internacional.

O bloqueio funciona por notificações, e a distinção importa. O SRIJ notifica o operador sem licença para que interrompa a atividade num prazo de 48 horas; se ele não o fizer, o regulador notifica os prestadores de serviços de intermediação, que têm de tornar o acesso impossível também num prazo de 48 horas. Até 31 de março de 2026, o SRIJ contava 1 739 notificações a operadores ilegais, 2 930 sites notificados a prestadores e 71 participações ao Ministério Público. São notificações para bloqueio. Não são, na maior parte dos casos, bloqueios consumados, e a diferença explica por que um endereço muda de hoje para amanhã sem que nada no interface explique.

Do lado de quem joga, o SRIJ afirma que a utilização de sites ilegais pode configurar uma contraordenação, com coima entre 2 500 € e 25 000 €. A classificação é do regulador e deve ser atribuída a ele, sem extrapolar: não se conhece uma sanção aplicada na prática. E há uma assimetria que decide tudo: num site sem licença não há proteção legal nenhuma. Não há verificação de identidade, não há ferramentas de limite, não há acesso ao registo de autoexclusão, não há fiscalização. Quem perde dinheiro num site desses não tem a quem reclamar.

Isto explica o centro da página. A pergunta que um jogador português deve fazer ao encontrar um site de apostas em criptomoedas não é «aceita bitcoin?». É «tem licença do SRIJ e um site .pt?». Se a resposta à segunda for não, a primeira é irrelevante.

A mistura entre casino e sportsbook é aqui particularmente enganosa. Uma marca cujo logotipo é predominantemente de casino pode simultaneamente ter uma licença de apostas desportivas à cota válida, e vice-versa. É por isso que a lista de entidades licenciadas do SRIJ é o teste único e suficiente: mostra a marca, a categoria e a situação. A atualização a 19 de outubro de 2026 conta 19 marcas, das quais 13 detêm licença de apostas desportivas; dessas 13, dez estão em atividade e três se encontram suspensas. Uma suspensão é uma pausa voluntária, pedida pelo próprio operador: não é revogação, não é saída do sistema, e a marca volta. bet365, Betway, Unibet, William Hill, 1xBet e 22bet não constam da lista e nunca devem ser descritas como licenciadas em Portugal.

Prevenção e salvaguarda: os limites que a lei não fixa e os operadores fixam

Há um mal-entendido persistente sobre o dinheiro e os limites em Portugal, e ele inverte a lógica da pergunta. A lei não põe tecto de euros. Não existe limite legal de depósito, de aposta ou de perda para um operador licenciado. O que a lei exige é um mecanismo: o plano de jogo responsável do operador tem de permitir ao jogador fixar os montantes que deposita e as apostas que coloca, e o SRIJ exige pelo menos um limite diário, semanal ou mensal. O valor é escolhido pelo jogador; a obrigação é de que o mecanismo exista e funcione.

Esse limite vale apenas no operador onde foi definido. Este é o detalhe que mais surpreende os jogadores: um limite colocado na Betclic não reduz o que se pode gastar na Betano. Não é uma lista do Estado, é uma regra de casa. E não está fixado em que prazo a elevação de um limite passa a valer. Na prática, quem quer um tecto efetivo usa a autoexclusão, que é transversal.

O regime de autoexclusão (art. 39.º do RJO) tem duas camadas. Autoexcluir-se no site de um operador bloqueia apenas esse site. Autoexcluir-se na plataforma do SRIJ bloqueia todos os operadores licenciados de uma vez, e é esse o mecanismo que faz sentido para quem pretende parar. O período mínimo é de três meses, com escolha de uma data ou situação indeterminada; terminar ou encurtar uma autoexclusão só tem efeito um mês após a comunicação. Uma exclusão de período fixo suspende a conta e permite levantamentos; uma indeterminada cancela a conta e o saldo vai para a conta de pagamento do jogador. Durante uma exclusão, ninguém abre conta nenhuma. E a «proibição» é uma coisa diferente: diz respeito à entrada em salas de casino terrestres e nunca se confunde com a autoexclusão online.

Os limites que o jogador define contam também para os créditos de bónus (Orientação n.º 2/2017). É uma das poucas coisas que travam a lógica do bónus gigante: se um jogador se limita a 50 € por semana, um saldo de bónus que conta para esse tecto deixa de ser o negócio fácil que a campanha sugere.

O exemplo mais concreto vem do Placard.pt, que disponibiliza ferramentas para impor limites de apostas, de depósitos e de perdas e cuja autoexclusão tem a duração mínima de três meses, alinhada com a lei. Em sentido inverso, a app da Lebull remete diretamente para a autoexclusão da página do SRIJ e recomenda definir limites de tempo e de valor — um atalho útil, porque a plataforma do regulador é a única que cobre todas as casas licenciadas de uma vez. Os sítios sem licença não estão ligados a este registo, o que significa que a autoexclusão de um site clandestino não faz o trabalho que a do SRIJ faz.

Quando a ultrapassagem de limites deixa de ser suficiente, existe a Linha 1414 — SOS Jogador, do ICAD, gratuita e confidencial, com atendimento em dias úteis entre as 10:00 e as 18:00. A proposta de lei sobre autoexclusão reforçada, de 9 de junho de 2026, é uma proposta, não é lei, e deve ser assim descrita.

Um último ponto sobre limites que vale a pena fixar antes de escolher uma casa: a lei não fixa stakes mínimos nem máximos no plano de execução. O que existe é uma regra de igualdade: cada operador pode definir os seus limites, tem de os publicar no site e tem de os aplicar igualmente a todos os jogadores. Limitar ou condicionar a aposta de um jogador ou de um grupo não é permitido (Orientação n.º 1/2017). Isto corta caminho a uma prática comum fora do sistema: o «limite» que diminui a aposta de quem está a ganhar muito.

Fundamentos: o que a blockchain faz e não faz por quem aposta

A conversa sobre apostas em criptomoedas mistura sempre duas coisas que são diferentes: a tecnologia que move o dinheiro e o dinheiro em si. Separar as duas resolve metade da confusão.

Uma bola de futebol pousada sobre um talão de apostas em branco numa mesa de madeira, à luz do dia
A rede Bitcoin foi criada a 3 de janeiro de 2009, quando Satoshi Nakamoto minerou o bloco inicial da cadeia, conhecido como bloco génese.

A base é mais simples do que o marketing sugere. O white paper do Bitcoin, assinado pelo pseudónimo Satoshi Nakamoto e intitulado «Bitcoin: A Peer-to-Peer Electronic Cash System», foi divulgado numa lista de correio de criptografia a 31 de outubro de 2008. A rede nasceu no dia seguinte: a 3 de janeiro de 2009, Nakamoto minerou o bloco inicial da cadeia, o bloco génesis. Nove dias depois ocorreu a primeira transação da história: Hal Finney recebeu dez bitcoins enviados pelo próprio autor. Curiosidade que vale a pena: o bloco génesis contém a mensagem «The Words 03/Jan/2009 Chancellor on brink of second bailout for banks», que se lê como comentário ao sistema financeiro.

A validação funciona por prova de trabalho com o algoritmo SHA-256, e o processo chama-se mineração. É um sistema caro em energia e lento por desenho: em média cria-se um novo bloco a cada 10 minutos, e a dificuldade é recalibrada a cada 2 016 blocos, aproximadamente duas semanas. A emissão é limitada por desenho: o máximo é de 21 milhões de bitcoins, a recompensa por bloco cai a metade a cada 210 000 blocos, e a emissão total deverá estar concluída por volta de 2140. Desde 19 de abril de 2024, a recompensa por bloco é de 3,125 bitcoins.

Para quem coloca um depósito numa casa de apostas, o que importa disto é curto. A blockchain dá um registo público, imutável e consultável de cada transferência, e não dá velocidade de liquidação sem custo nem reversão. É por isso que um operador que aceita cripto, quando existe, tende a assumir as duas consequências práticas: depósito mais rápido e ausência de estorno — porque não há banco a reverter, há apenas um endereço.

A Autoridade Tributária e Aduaneira tem folheto próprio sobre criptoativos, onde cita o Bitcoin ao lado de Ether, Ripple e Litecoin como exemplos de plataformas em alta. O regime fiscal previsto nesse folheto é o seguinte, e é onde a discussão sobre o dinheiro crypto se resolve: as mais-valias positivas com criptoativos que não estejam excluídas de tributação são tributadas à taxa de 28 %, com opção de englobar na declaração anual de IRS. Mas os ganhos e perdas com a alienação de criptoativos detidos durante 365 dias ou mais estão excluídos de tributação. É este último regime que interessa a quem aposta: comprar cripto, apostar, levantar e vender dentro desse prazo é tributável a 28 %; manter a posição mais de um ano, não.

Pseudonimato não é anonimato. A carteira é um pseudónimo público; qualquer transação pode ser seguida até à exchange onde os euros entram. O anonimato real do ponto de vista fiscal só existe em circunstâncias específicas, e ninguém que prometa «apostas anónimas sem limites» está a descrever um regime legal. Isto corta caminho a um dos piores argumentos de venda do sector: a promessa de que a blockchain protege quem joga. Ela protege o registo, não a pessoa.

Mecanismo: como uma casa licenciada aceita — ou não — um depósito em cripto

Aqui está o ponto de discrição que quase toda a gente ignora, e que é o verdadeiro resultado desta comparação.

O quadro português não contém nenhuma linha específica sobre cripto. O RJO fala de euro, de conta nominal e de instrumentos eletrónicos em euros emitidos por prestadores autorizados que identificam o pagador (art. 42.º), mas não estabelece uma lista de meios de pagamento aprovados, nem uma regra sobre carteiras eletrónicas ou sobre criptoativos. Isso significa duas coisas, e convém dizer as duas com clareza: a lei não proíbe a cripto, e a lei também não a autoriza. O que se paga e como se paga é matéria dos termos de cada operador, e é aí que a consulta tem de ser feita.

O registo no caso de uma casa licenciada exige NIF e os identificadores da conta de pagamento do jogador, e os levantamentos só podem ir para essa conta. Não há jogo anónimo. Isto significa, na prática, que a cadeia que o jogador espera ao pagar em bitcoin é sempre uma cadeia com verificação de identidade no fim: o operador tem de identificar o titular, e o pagamento tem de ser rastreável até à conta de pagamento em nome do próprio. Um depósito em cripto numa casa com licença não é uma operação sem nome; é uma operação com o nome do jogador anexado.

O único caso documentado de uma marca com licença a enunciar a cripto nos seus próprios termos é a Solverde.pt. A página de ajuda do operador lista, entre os métodos de depósito, Multibanco, MB WAY, Maestro, Visa, Mastercard, Skrill, Neteller, PayPal, Apple Pay, Pay With Crypto e Paysafecard, e assinala que PayPal e Pay With Crypto não estão disponíveis no primeiro depósito. Isto é exactamente o tipo de frase que deve ser lido com o olho de quem compara: uma casa portuguesa e legal que aceita cripto, e que ao mesmo tempo reserva esse método para quem já tem conta. É uma posição defensável e nada glamorosa, e é a diferença entre o que este tema promete e o que existe.

Tudo o resto que circula sobre «casas de apostas com criptomoedas» em Portugal é uma de duas coisas: uma marca que aceita cripto e não tem licença do SRIJ, ou uma construção publicitária: um nome grande, um site .com, moedascafé. A primeira opção é crime de exploração, nos termos do art. 49.º, e não é uma alternativa de mercado — é uma opção sem lei.

Um segundo filtro, não jurídico: se um site aceita cripto, a pergunta a fazer não é se aceita, mas para que exchange vai o dinheiro e quanto tempo demora a levantar. Uma casa com licença tem obrigação de identificar o pagador e de pagar apenas para a conta de pagamento do jogador; um site sem licença não tem obrigação nenhuma, e é essa ausência de obrigação — não a moeda — que define a experiência.

E há ainda o detalhe fiscal que decide a rentabilidade de usar cripto para apostar. O IEJO, o Imposto Especial de Jogo Online, é cobrado ao operador, não ao apostador: 8 % das stakes em apostas desportivas à cota (o valor apostado, mais qualquer comissão cobrada), não da receita bruta (art. 90.º). A escada progressiva de 8 % a 16 % que artigos antigos descrevem foi revogada. Os créditos de bónus usados contam como stakes. Do lado do apostador, os ganhos pagos por uma casa com licença não são tributados nas mãos de quem os recebe e não são declarados — uma afirmação veiculada pela imprensa e não confirmada em página da Autoridade Tributária, razão pela qual convém terminar com «confirme com a Autoridade Tributária ou um contabilista». Para serviced sites unlicensed or foreign sites a posição não está estabelecida: nunca escreva «sem imposto» nem «tributável». A proposta de tributar em IRS os ganhos anuais líquidos acima de 500 € é apenas proposta.

Comparação: oito casas com licença, lado a lado

O quadro seguinte reúne as oito marcas que preenchem simultaneamente dois requisitos: constam da lista de entidades licenciadas do SRIJ na categoria «apostas desportivas à cota» e operam em site próprio .pt. Todas têm, portanto, o mesmo estatuto legal. O que as separa é outra coisa.

Marca Entidade licenciada Licença Posição no mercado com criptomoedas
ESC Online Estoril Sol Digital, Online Gaming Products and Services, S.A. SRIJ n.º 008 Sem pagamento em cripto nos termos publicados
Betano Kaizen Gaming International Limited SRIJ n.º 018 Sem pagamento em cripto nos termos publicados
bwin GOBET-Entretenimento, S.A. SRIJ n.º 002 Sem pagamento em cripto nos termos publicados
Casino Portugal SFP Online S.A. SRIJ n.º 007 Sem pagamento em cripto nos termos publicados
Solverde Solverde – Sociedade de Investimentos Turísticos da Costa Verde, S.A. SRIJ n.º 024 Pay With Crypto entre os depósitos, indisponível no primeiro depósito
LeBull Southern Stingray, S.A. SRIJ n.º 027 Sem pagamento em cripto nos termos publicados
Placard.pt SAS Apostas Sociais, Jogos e Apostas Online, S.A. SRIJ n.º 013 Sem pagamento em cripto nos termos publicados
Betclic BEM Operations Limited SRIJ n.º 001 Sem pagamento em cripto nos termos publicados

O quadro não diz que as sete últimas recusam cripto; diz que os seus termos publicados não a enunciam, o que é uma diferença importante. A Solverde é a única que a escreve, e a diferença entre as duas categorias é a diferença entre o que se sabe e o que se não sabe. Para um apostador que quer especificamente esta via de pagamento, a coluna decide a escolha antes de qualquer promoção ou cota.

Uma nota sobre o nome da licença: o número e o titular aparecem porque é assim que o regulador os publica, e porque o titular raramente coincide com a marca. A Solverde é um lembrete: o nome comercial nada diz sobre quem está atrás.

Panorama: o que se pode concluir desta lista

Oito marcas, treze com licença de apostas desportivas em todo o país, e a lista não esgota o mercado. O retrato que daqui se retira é o seguinte: o mercado português de apostas com bitcoin é, na prática, quase inexistente no lado legal, e a esmagadora maioria dos resultados de pesquisa para «casas de apostas com criptomoedas» não o é. Existe uma casa com licença que aceita cripto — e ela não o faz no primeiro depósito. Tudo o resto que responde a esta pesquisa é composta por sites .com sem autorização nacional, onde o mesmo pseudónimo do bitcoin serve de ausência total de vigilância.

Isto não torna a criptografia má para apostar. Torna-a irrelevante para a decisão de base. A escolha que importa não é entre cripto e cartão; é entre um operador que responde ao regulador português e um que não responde a ninguém. E, dentro dessa escolha, o que pesa é o pacote: bónus, limite de aposta, verificação de identidade e a plataforma de autoexclusão do regulador.

O que a blockchain acrescenta, para quem a usa dentro de uma casa licenciada, é mecanicamente modesto: um registo público de transferências, sem velocidade extra e sem reversão. O que acrescenta para quem a usa numa casa sem licença é irrelevante em termos de proteção e problemático em termos fiscais: quem joga num site sem autorização não tem registo de autoexclusão a que recorrer, não tem limite de depósito a fixar, e pode enfrentar uma coima entre 2 500 € e 25 000 € segundo o próprio regulador. Já quem aposta com verificação de identidade numa casa com licença tem a seu alcance um tecto autoimposto, um mecanismo de limites e uma linha de apoio.

Em resumo: a pergunta sobre bitcoin é secundária, a pergunta sobre a licença não é, e o mercado legal em Portugal ainda não chegou à fase em que a primeira se torna relevante.

Avaliação de operador: as oito marcas, uma a uma

ESC Online: casino-first, com uma oferta de freebets a sério

A ESC Online opera sob a licença SRIJ n.º 008 «apostas desportivas à cota», com a Estoril Sol Digital, Online Gaming Products and Services, S.A. como entidade licenciada. A marca é casino-first: a expressão visível do negócio é o casino, e a aposta desportiva existe como produto secundário.

O que a marca publica nos seus próprios termos é uma oferta de boas-vindas para apostas desportivas com regra de desbloqueio concreta: cada 10 € apostados em dinheiro real a cotas de 2,00 ou superiores desbloqueiam uma freebet de 10 €, até 10 freebets (máximo de 100 €), e os ganhos das freebets são pagos em dinheiro real. A oferta tem a forma mais limpa possível para o apostador — o prémio converte-se em saldo real — e a condição é simples de cumprir. O que a distingue de quase todos os outros no mercado é a ausência de uma camada de cacheback e a clareza da conversão. Para quem aposta em apostas simples e quer um bónus sem ter de decifrar a distribuição entre saldo de bónus e saldo real, esta é uma das opções mais bem construídas do conjunto. A matriz casino-first faz com que a aposta desportiva seja claramente o produto secundário — quem chegue procurando sobretudo desporto vai notar essa assimetria.

Betano: quatro etapas e o pacote mais ambicioso do grupo

A Betano tem a licença SRIJ n.º 018 «apostas desportivas à cota», com a Kaizen Gaming International Limited como entidade licenciada. A oferta de boas-vindas é a mais escalonada das oito: quatro etapas, começando por um depósito de 10 € que dá 30 € para jogar — 20 € em apostas grátis e 20 rodadas —, seguindo por um bónus de 100 % até 100 € mais 5 € em aposta grátis, e terminando por 10 € em aposta grátis e por uma aposta sem risco até 100 €.

Os números falam por si, e vale a pena deixá-los falar sem adianto de comentário: 250 € no total, quatro etapas, cada uma com um pequeno depósito mínimo, e uma mistura de apostas grátis, rodadas e aposta sem risco. O que um leitor avaliador deve reter é a estrutura, não o total. Um bónus em quatro fases não é lido de uma vez; é lido ao longo de semanas, e é aí que está o custo. Cada etapa tem o seu requisito, e o valor total anunciado só se materializa se o jogador passar por todas elas com depósitos reais. Quem se limita a uma fase fica com uma fracção. Para o apostador ocasional que quer um arranque sem grande risco, a etapa da aposta sem risco até 100 € é a mais interessante do pacote. Para quem tem pressa e valoriza a rotatividade acima do valor absoluto, é uma oferta que se lê com calma antes de começar.

bwin: o MB WAY com limites muito específicos

A bwin tem a licença SRIJ n.º 002 «apostas desportivas à cota», com a GOBET-Entretenimento, S.A. como entidade licenciada. O que a marca publica sobre métodos de pagamento é cirúrgico: os depósitos por MB WAY têm um limite mínimo de 5 € por transação, são creditados instantaneamente, o pagamento tem de ser confirmado na app MB WAY num prazo de 4 minutos, e o MB WAY não está disponível para levantamentos.

Estes quatro dados merecem ser lidos como um sistema. O limite mínimo de 5 € por transação é uma barreira deliberada que filtra microdepósitos. A confirmação em 4 minutos é um prazo, não um atraso: passados os 4 minutos, o depósito pode ser perdido. E a não disponibilidade para levantamentos é a armadilha mais subtil de toda a lista — muitos apostadores assumem que um método que entra pode sair, e aqui não. É o tipo de especificação que não se vê numa página de desenho e que decide a experiência real, e o facto de a bwin a publicar com este nível de detalhe é, em si, uma informação sobre a marca. Para quem opera em Portugal com MB WAY como método principal, esta é a casa a testar primeiro — e a testar com um valor pequeno, precisamente por causa do prazo.

Casino Portugal: a oferta de registo mais simples de todas

O Casino Portugal tem a licença SRIJ n.º 007 «apostas desportivas à cota», com a SFP Online S.A. como entidade licenciada. O que a marca anuncia no registo é um pacote de boas-vindas de 20 freespins ou 2 € em freebet, sem depósito, pedido à equipa.

A expressão «sem depósito» é o elemento mais relevante deste cartão. Numa lista em que quase tudo depende de um depósito mínimo, uma oferta que não exige depósito tem valor de exposição: o jogador entra, vê a plataforma e decide. O pedido à equipa, porém, é uma curva: não é automática, é uma interação humana, o que acrescenta um passo e um tempo de espera antes de qualquer utilização. É uma oferta de porta de entrada. Para quem quer explorar uma casa antes de depositar qualquer valor — e a verificação de identidade no registo, que a lei exige, acontece de qualquer maneira — é a mais simpática da lista. Para quem quer um bónus grande de imediato, não é a resposta.

Solverde: a única que escreve «crypto» nos termos

A Solverde tem a licença SRIJ n.º 024 «apostas desportivas à cota», com a Solverde – Sociedade de Investimentos Turísticos da Costa Verde, S.A. como entidade licenciada. E é a única das oito cuja página de métodos de pagamento inclui, na lista, «Pay With Crypto». O PayPal e o Pay With Crypto não estão disponíveis no primeiro depósito; os restantes métodos — Multibanco, MB WAY, Maestro, Visa, Mastercard, Skrill, Neteller, Apple Pay e Paysafecard — cobrem a entrada.

Este é o cartão que responde directamente à pesquisa que trouxe o leitor aqui. Uma casa portuguesa, com licença, num site .pt, que aceita depósito em moeda digital — e que, simultaneamente, pede um depósito convencional antes de libertar esse método. A posição é defensável, e o motivo é fácil de adivinhar: o primeiro depósito é o momento de verificação de identidade, e o operador quer ligar a conta a um método de pagamento convencional e nominal antes de aceitar um ativo que, do ponto de vista do regulador, é mais difícil de reconciliar com a conta de pagamento do jogador. O que a Solverde demonstra, com esta escolha, é que a cripto não está proibida — está gerida. Para quem aposta com frequência, tem conta e quer usar cripto, esta é a casa. Para quem quer começar, o primeiro depósito tem de ser por outro método, e convém tê-lo presente antes de tentar.

LeBull: a que aponta o jogador para a plataforma do regulador

A LeBull tem a licença SRIJ n.º 027 «apostas desportivas à cota», com a Southern Stingray, S.A. como entidade licenciada. E o que a marca publica é, antes de mais, um atalho para a autoexclusão: a app remete para a página de autoexclusão do SRIJ e recomenda definir limites de tempo e de valor.

Isto é raro e merece ser notado. Uma app que sugere ao cliente, no momento em que este abre a aplicação, que vá definir limites na plataforma do regulador, não está a vender jogo responsável — está a executá-lo. E a recomendação é a tecnicamente correta: um limite definido na app trava apenas a LeBull; um limite definido no SRIJ trava todas as casas licenciadas. A marca que faz esta sugestão está, na prática, a admitir que o seu próprio perímetro de proteção é menor do que o do regulador. É um argumento a favor da marca, e é o mais forte de todos os pontos de contacto que uma casa pode ter num mercado regulado.

Placard.pt: os limites públicos e a distinção que quase toda a gente falha

O Placard.pt tem a licença SRIJ n.º 013 «apostas desportivas à cota», com a SAS Apostas Sociais, Jogos e Apostas Online, S.A. como entidade licenciada. O que a marca publica é, mais do que um bónus, um conjunto de ferramentas de controlo: limites de apostas, de depósitos e de perdas ao alcance do jogador, com a autoexclusão a ter uma duração mínima de três meses, alinhada com o mínimo legal. O valor mínimo de uma aposta no Placard.pt é de 0,10 €, e o valor máximo e mínimo das apostas desportivas é definido pelo operador e pode variar com os limites do evento.

Este cartão precisa de uma precisão, porque o nome é uma armadilha. O Placard.pt é um licensee online — licença n.º 013 — operado pela SAS Apostas Sociais, Jogos e Apostas Online, S.A., uma empresa sem bases de dados nem cotas partilhadas com o Placard da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa. A Santa Casa corre os jogos sociais do Estado — Euromilhões, Totoloto, Lotaria, Raspadinha, Totobola — em regime de exclusividade, e corre ainda o seu Placard, de aposta fixa de base territorial em talões ou terminais da Santa Casa, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 67/2015. Nenhum dos dois está no âmbito do RJO. Um é o jogo do Estado, o outro é a plataforma online. Confundir as duas coisas é o erro mais comum de quem procura «apostas desportivas à cota» em Portugal. O Totobola, em particular, nunca é uma casa de apostas: é um jogo de Totoloto, sem cota. E o Placard.pt, como plataforma de cota online, é a mais exacta das oito quando o assunto é dar ao jogador as ferramentas para parar.

Betclic: as funções que os jogos de casino não têm

A Betclic tem a licença SRIJ n.º 001 «apostas desportivas à cota», com a BEM Operations Limited como entidade licenciada. É a de número mais baixo da lista, e o que publica é funcional: a app para iOS inclui cash out, que permite encerrar uma aposta desportiva antes de o resultado estar fechado, e o modo FastBet, que em apostas em direto fixa a aposta em três toques no ecrã. O Multiboost aumenta as cotas das apostas múltiplas até +50 % em ganhos, e o Supersub dá a aposta como ganha se o suplente do marcador escolhido fizer um golo.

Estas são as funções que os jogos de casino não têm, e por isso valem por si: o cash out é uma ferramenta de gestão de risco, não um bónus. Permite sair de uma aposta antes do fim, e isso muda a equação de quem aposta em direto. O FastBet resolve um problema concreto da arena em direto — o tempo entre a decisão e o toque, quando o jogo muda de estado. O Multiboost, esse, é um bónus sobre apostas múltiplas, e como todo bónus sobre múltiplas, tem um reverso: um erro numa perna anula o aumento inteiro. O Supersub é a aposta mais criativa das quatro, e também a mais específica: só funciona em futebol, e só quando o suplente do marcador entra em campo e marca. Quem aposta em golaços de suplentes tem aqui um produto dedicado. Quem joga casino não tem nada disto — e é por isso que, para o apostador desportivo, a Betclic é a mais distinta das oito.

Perguntas frequentes

Podem as casas de apostas licenciadas em Portugal aceitar criptomoedas?

Podem, se os termos do operador disserem que sim, e é isso que acontece numa: a Solverde lista «Pay With Crypto» entre os seus métodos de depósito, sem o disponibilizar no primeiro depósito. O quadro legal não contém uma linha específica sobre cripto — fala de instrumentos eletrónicos em euros — e a lei não proíbe a criptografia; o que está omisso do ponto de vista legal é a autorização. A resposta prática: a aceitação de cripto é uma decisão comercial e casa por casa, não um direito garantido, e o que está established é o que a página de métodos de cada operador escreve.

Como confirmo que uma casa de apostas tem licença do SRIJ?

Procure duas coisas no site: o logotipo do SRIJ e a referência da licença (art. 30.º). Depois, confirme na lista «Entidades licenciadas» do SRIJ, atualizada a 19 de outubro de 2026, se a marca está lá e em que categoria. A lista é o teste único e suficiente — 19 marcas, 13 com licença de apostas desportivas. Se a marca não constar, não é licenciada em Portugal, e a licença estrangeira que apresente não compensa.

Porquê que uma casa de apostas licenciada exige a verificação da identidade?

A lei obriga a que a identidade seja verificada com o Cartão de Cidadão, a Chave Móvel Digital, uma verificação em tempo real através do SRIJ ou uma cópia de documento (art. 37.º). O registo exige NIF e os identificadores da conta de pagamento do jogador, os levantamentos só vão para essa conta, e há uma conta por pessoa por site (art. 40.º n.º 2). Não há jogo anónimo. É por isso que um depósito em cripto numa casa com licença tem sempre um nome associado: o operador tem de identificar o titular.

Que limites de depósito e de aposta existem numa casa de apostas licenciada em Portugal?

Nenhum em euros, ao nível legal. O que a lei exige é um mecanismo: o plano de jogo responsável do operador tem de permitir ao jogador fixar limites de depósitos e de apostas, com pelo menos uma opção diária, semanal ou mensal. Os valores dos limites são escolhidos pelo jogador. O mínimo legal da autoexclusão é de três meses (art. 39.º), e os limites que o jogador define contam também para os créditos de bónus.

O que arrisca quem aposta numa casa de apostas sem licença do SRIJ?

Do lado do operador, é crime: explorar ou disponibilizar apostas online sem licença é punido pelo art. 49.º do RJO com prisão até cinco anos ou multa até 500 dias. Do lado de quem joga, o SRIJ afirma que a utilização pode configurar uma contraordenação com coima entre 2 500 € e 25 000 €, e a classificação é do regulador, não confirmada na prática. O risco mais imediato é a ausência de proteção legal: sem verificação, sem limite de depósito, sem registo de autoexclusão, sem autoridade a quem reclamar. Este é o tipo de site que responde à pesquisa «casas de apostas com criptomoedas».

Preparado pelos editores de «Apostasboxe».

Casas de apostas com depósito em Portugal: oito
Casas de apostas com depósito em Portugal: oito

Oito casas de apostas com licença do SRIJ, os seus limites de depósito e de…